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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

A Lógica e a Praxis dos Partidos Políticos – Caso Específico da Coligação União Nacional da Oposição (UNO).


Conceito de Partido Político

De acordo com artigo 1 da Lei 7/91, de 23 de Janeiro, que Estabelece o Quadro Jurídico para a Formação e Actividade dos Partidos Políticos, são partidos políticos, as organizações sociais de cidadãos constituídas com o objectivo fundamental de participar democraticamente na vida politica do país e de concorrer, de acordo com a Constituição e as leis, para a formação e expressão da vontade politica do povo, intervindo, nomeadamente no processo eleitoral, mediante a apresentação ou patrocínio de candidaturas.

Segundo Nildo Viana, os partidos políticos actuais são organizações onde predomina a burocracia na sua estrutura e que se fundamentam na ideologia da representação política, e não no acesso directo do povo às decisões políticas, e possuem como objectivo conquistar o poder político estatal, além de serem expressões políticas de alguma oligarquia" económica ou tradicional.

Um partido político é um grupo organizado formal e legalmente, com base em formas voluntárias de participação, em uma associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político em um país determinado.

Juridicamente é uma organização de direito privado que, no sentido moderno da palavra, pode ser definido como uma união voluntária de cidadãos com afinidades ideológicas e políticas, organizado e com disciplina, visando a disputa do poder político.

O desenvolvimento dos partidos está relacionado à evolução dos parlamentos nacionais e ao crescimento do tamanho do eleitorado na segunda metade do século XIX. A adesão ao partido é dada levando-se em conta actos pessoais e qualidades individuais. Sua selecção é restrita, rígida e exclusiva. No caso Moçambicano, muitos deles consistem no aparecimento do partido de massa. Diferente do partido de quadros, o partido de massa baseia-se na estruturação do voto popular, na integração e mobilização da massa e cidadãos, na agregação de diversos interesses, no recrutamento de líderes para cargos públicos e na formulação de políticas públicas.

Conceito de Grupo de Interesse e Grupo de Pressão

Um grupo de interesse é uma organização constituída por pessoas que compartilham pelo menos um interesse comum e que actuam em prol do seu objectivo. Um grupo de interesse não depende prioritariamente das relações com entidades públicas e, caso não pretenda alterar políticas públicas, pode até mesmo prescindir destas relações para a execução do seu objectivo. Os grupos de interesse são vistos como componentes necessários numa democracia pluralista.

Esse interesse comum pode resultar de uma multiplicidade de factores entre os quais posições sociais e profissionais comuns, normas sociais ou crenças partilhadas, semelhantes posições.

Genericamente podemos dizer que, num dado momento, os grupos de pressão são um subconjunto dos grupos de interesse que visam pressionar uma qualquer instância do poder político (executivo, legislativo, autarquias locais, Comissão Europeia) a alterar as suas políticas num sentido favorável ao grupo ou a mantê-las caso elas já sejam favoráveis ao interesse do grupo. Neste sentido as actividades dos grupos de pressão passam sempre pela sua relação com entidades públicas.
Em resumo, a pressão pode exercer-se em relação aos fins do grupo ou em relação aos meios.

A COLIGAÇÃO UNIÃO NACIONAL DA OPOSIÇÃO (UNO).

A Coligação União Nacional da Oposição (UNO) nasce formalmente em 24 De Abril de 2009, data em que Jorge Eduardo Mua, Marcelino Afonso e Momade Abudo representantes dos partidos representantes dos partidos PAREDE, PASDI e PSDM requereram o registo da Coligação.
A Coligação União Nacional de Oposição – UNO é constituído e formado pelos partidos PAREDE – Partido de Reconciliação Democrático, PASDI – Partido Social Democrata Independente e PSDM – Partido Social Democrático de Moçambique.

A coligação tem como símbolos um emblema e uma bandeira com as seguintes características: mapa de Moçambique que no centro vem um aperto de mãos que simboliza a unidade entre os moçambicanos. A bandeira tem uma cor branca. A sua sede é na Cidade de Maputo.

O objectivo geral da UNO era de concorrer e ganhar eleições legislativas à Assembleia da República pelos círculos eleitorais de cabo delgado, Nampula, Niassa, Zambézia, Tete, Sofala, Manica, Inhambane, Gaza, Maputo província e cidade de Maputo (art. 6).

A coligação durará até o fim do mandato da 4ª legislatura (art. 7 do Estatuto do Partido) e a bancada resultante da vitória das 4ªs eleições gerais funcionaria em estreita ligação com os partidos integrantes da UNO (art. 8 do Estatuto do Partido).

Em entrevista com o Secretário-geral do PAREDE, representante da Coligação, concebida num dos jardins da Capital, ficamos a saber que a UNO tem cerca de 150 mil membros distribuídos em todo país com mais enfoque nas províncias da Zambézia, Sofala, Manica e Tete e que as cotas são pagas pelos membros no valor de 20 meticais mensais. Esta coligação faz parte dos partidos excluídos pela CNE.

Apesar de lamentar o facto e o veredicto do Concelho Constitucional, o SG do PAREDE confirmou que a coligação após a dissolução teria uma perspectiva nacionalista, institucionaliza, sociológica e discursiva.

DISCUSSÃO

Devido a lógica da UNO, conclui-se que como um grupo de interesse :
• o partido mantia a sua função tradicional de seleccionar candidatos aos postos de governo;
• pretendiam simplificar as escolhas para o eleitorado e reduzir o custo da informação, educar os cidadãos, gerar símbolos de identificação e lealdade e mobilizar pessoas para participar da vida política;
• seus membros estão mais profissionalizados e possuem uma variedade de habilidades técnicas específicas;
• vêem o Estado como fonte de fundos através do financiamento de suas campanhas – propaganda eleitoral gratuita – e outros subsídios estatais;
• representam a ponte ou a ligação entre o estado e a Sociedade Civil.
• agregam e apresentam demandas da sociedade civil à burocracia estatal e, ao mesmo tempo constituem-se em agentes desta burocracia em defesa de políticas para o povo.
• o partido estava interessado em garantir suporte eleitoral via intersecção de grupos de interesse.
• tornam-se uma sociedade de profissionais e não associações de ou para cidadãos.

Devido a lógica da UNO, conclui-se que como um grupo de interesse:
• o partido visava criar maioria, organizar o governo, implementar objectivos políticos;
• pretendia organizar discordâncias e oposições, segurar responsabilidades para as acções do governo, controlar a administração e manter a estabilidade do governo;
• tenciona controlar as legislaturas individuais e assegurarem um governo responsável.
• tenciona questionar as metas políticas e conflitos que giram em torno da distribuição de privilégios e recursos.
• tencionava pressionar os doadores e a cooperação internacional na fiscalização dos actos e processos administrativos, formulação, implementação e monitoria de política públicas para o desenvolvimento do país e melhoria de vida da colectividade.

BIBLIOGRAFIA

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. Lei 7/91 de 23 de Janeiro, que Estabelece o Quadro Jurídico para a Formação e Actividade dos Partidos Políticos. Maputo: Impressa Nacional.

ESTATUTO DO PARTIDO UNO - União Nacional da Oposição, Maputo, 2009.

http://pt.wikipedia.org. [Online]. Acesso em 19 de Outubro de 2009.

KERBAUY, Maria Teresa Miceli. Teoria Dos Partidos Políticos: A Discussão Contemporânea. SP: FCL-UNESP. [sd].

PEREIRA, Paulo Trigo. Governabilidade, grupos de pressão e o papel do Estado. Universidade Técnica de Lisboa [sd]. PDF.