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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

UMA ANÁLISE SUPERFICIAL DO PARPA II

1. O PARPA 


O Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA) foi aprovado pelo Conselho de Ministros do Governo de Moçambique em Abril de 2001, e estabeleceu um quadro sistemático, abrangente e multi-sectorial de luta contra a pobreza em Moçambique, para um período de cinco anos.[1]

O PARPA I vigorou de 2001-2005. O Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta para 2006-2009 (PARPA II) do Governo de Moçambique tinha em vista alcançar o objectivo de diminuir a incidência da pobreza de 54% em 2003 para 45% em 2009.

PARPA II sucedeu ao PARPA I (2001-2005), mantendo em comum as prioridades em áreas do desenvolvimento do capital humano na educação e saúde, da melhoria na governação, do desenvolvimento das infra-estruturas básicas e da agricultura, do desenvolvimento rural, e de melhoria na gestão macro-económica e financeira.

O PARPA II distingue-se do anterior por incluir nas suas prioridades uma maior integração da economia nacional e o aumento da produtividade. Em particular, focaliza a atenção no desenvolvimento de base ao nível distrital, na criação de um ambiente favorável ao crescimento do sector produtivo nacional, à melhoria do sistema financeiro, ao florescimento das pequenas e médias empresas enquadradas no sector formal, e a desenvolver ambos os sistemas de arrecadação de receitas internas e de afectação dos recursos orçamentais.

1.1.   Análise do PARPA II
1.1.1.      Visão

Dentre várias, a principal visão do PARPA II é a consolidação da paz e da democracia, a estabilidade social, a segurança dos cidadãos e sua propriedade, e a garantia das liberdades individuais como condições básicas para o crescimento da economia e para a redução da pobreza absoluta.

1.1.2.      Objectivos
·         Reduzir a pobreza através da redistribuição de recursos; e
·         Promoção do crescimento económico;

Em consequência, o PARPA II definiu os objectivos adicionais de melhorar a monitoria do desenvolvimento económico, exercer um papel mais activo de regulação da actividade privada e dos mecanismos de concorrência, e continuar a dar espaço para parcerias com o sector privado na criação de um ambiente propício para os negócios.[2]
A estratégia de promoção do crescimento económico e a redução da pobreza do PARPA II estava organizada através de pilares, integrando os assuntos transversais.

1.1.3.      Pilares (ou indicadores)
 Governação
Objectivos
1.      A consolidação da unidade nacional, da paz, da justiça e da democracia;
2.      O combate à corrupção, burocratismo e criminalidade;
3.      O reforço da soberania e da cooperação internacional, e;
4.      O desenvolvimento harmonioso do país.

Capital Humano
Objectivos
1.      Aumentar e melhorar os níveis de educação;
2.      Melhorar e aumentar o acesso a cuidados de saúde;
3.      Melhorar e aumentar o acesso à água potável e ao saneamento adequado;
4.       Promover e consolidar o espírito de auto-estima dos cidadãos;
5.       Valorizar a cultura do trabalho, zelo, honestidade e prestação de contas;
6.       Potenciar o jovem moçambicano para a realização das suas potencialidades e capacidades criativas, empreendedoras e de espírito voluntarista.

 Desenvolvimento Económico
Objectivos
1.      O desenvolvimento rural;
2.      Propiciar o desenvolvimento do empresariado nacional,
3.      A criação de um ambiente favorável ao investimento.
Estes pilares são desenvolvidos em estratégias de desenvolvimento por actividades ou acções prioritárias.

1.1.4.      Assuntos transversais
São considerados transversais na medida em que não podem ser considerados isoladamente, uma vez que o plano de acção depende duma atitude concertada e integrada de uma multiplicidade de actores. Abordar estes factores é crucial para o sucesso de toda a estratégia de crescimento e redução da pobreza. A não consideração destes assuntos transversais pode limitar o sucesso do plano de acção e programas definidos para os outros sectores. Com vista a implementar um plano de acção de redução da pobreza, é importante abordar e tratar das causas básicas que impedem o desenvolvimento do país.[3]

O PARPA II identifica oito assuntos transversais, nomeadamente:
1.      Género;
2.      HIV/SIDA;
3.      Ambiente;
4.      Segurança Alimentar e Nutricional;
5.      Ciência e Tecnologia;
6.      Desenvolvimento Rural;
7.      Calamidades;
8.      Desminagem.

1.1.5.      Relação do PARPA II com outros documentos
Os indicadores do PARPA II reflectem as prioridades do Governo, exprimidas nas políticas nacionais (Plano Quinquenal do Governo – PQG, Plano Económico e Social – PES, e planos sectoriais); e internacionais (no âmbito da Agenda 2025 e da NEPAD – Nova Parceria para Desenvolvimento de África – dois instrumentos que se têm posicionado como pilares na definição da visão do PARPA II, e também no âmbito dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio – ODM). Tais políticas devem determinar os indicadores nas matrizes operacionais e estratégica, que devem ser usados para os diferentes exercícios de Monitoria e Avaliação.
O PARPA é um instrumento flexível, ajustado e actualizado anualmente através do Cenário Fiscal de Médio Prazo, do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado, que são instrumentos de operacionalização do Programa Quinquenal do Governo.

1.1.6.      Factores determinantes no sucesso da implementação
O PARPA II estabeleceu um conjunto de factores que representariam o sucesso da sua implementação:
1.      Participação dos Diferentes Actores (províncias, a comunidade internacional, o sector privado, as organizações dos trabalhadores, as organizações não governamentais, as confissões religiosas, a juventude e estudantes, os meios de comunicação social e o povo moçambicano) que devem manter-se envolvidos e activos no combate a pobreza absoluta;
2.      Liderança Política;
3.      Coordenação entre Sectores, incluindo Assuntos Transversais;
4.      Posição do Governo sobre a Assistência dos Parceiros de Cooperação.

1.1.7.      Monitoria e avaliação[4]
A monitoria e avaliação não poderiam faltar neste plano. O objectivo da Monitoria e Avaliação é de criar condições para que o Governo mantenha a consistência na implementação dos objectivos e acções previstas no PARPA.
A Monitoria e Avaliação é também um mecanismo de manter informado, para além do Governo, os outros intervenientes na luta para redução da pobreza, nomeadamente as organizações da Sociedade Civil, a Assembleia da República e os parceiros de cooperação, no que diz respeito aos progressos alcançados na implementação do PARPA, assim como as dificuldades enfrentadas.

Em suma, é um mecanismo para controlar a eficácia e eficiência, para apreciar o impacto, para determinar o peso das políticas públicas na redução da pobreza nas diferentes categorias sociais e para captar e analisar as mudanças, formas e tipos de pobreza, incluindo o desenvolvimento das desigualdades.

2.         Vantagens e desvantagens
2.1.            Vantagens do PARPA II
O PARPA II apresenta a vantagem, em correlação ao PARPA I, por significar uma alteração na concepção de o que é a pobreza. Para o PARPA I, a pobreza é a “ incapacidade dos indivíduos de assegurar para si e os seus dependentes um conjunto de condições mínimas para a sua subsistência e bem-estar, segundo as normas da sociedade.” Para o PARPA II é a “impossibilidade por incapacidade de/ou falta de oportunidade de os indivíduos, as famílias e comunidades de terem acesso às condições básicas mínimas, segundo as normas básicas da sociedade.” Esta nova definição é mais abrangente por incluir o aspecto oportunidade.
Outras vantagens residem no facto do PARPA II definir a sua estratégia de crescimento económico e de redução da pobreza através dos pilares da governação, do capital humano e do desenvolvimento económico; e pelo facto de estar directamente ligado à estratégias e planos nacionais de desenvolvimento, nomeadamente o PARPA e Agenda 2025, o Programa Quinquenal do Governo, e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

2.2.            Desvantagens do PARPA II
De acordo com Negrão (2002), tanto o PARPA I como PARPA II apresentam uma série de condicionalismos propostos pelo Banco Mundial, pelo FMI e pelos doadores, que de maneira certa significam desvantagens na sua concepção. O PARPA surge no contexto das Poverty Reduction Strategy Paper (PRSP), que visa o perdão final da dívida externa, o chamado HIPC2.

Os doadores, na maioria das vezes, impuseram ao PARPA um modelo que estipula o que não se deve fazer (distorções do mercado), que métodos se devem seguir (participativos e não discriminatórios), onde se devem investir os fundos que irão disponibilizar (infra-estruturas e capital humano) e o actor onde se deve apostar (empresa privada agrária), mas não diz como;
Negrão ainda aponta que o PARPA não vai resultar porque simplesmente o PARPA não é uma estratégia, mas um conjunto de acções ditadas pelo senso comum e pelo implícito modelo de desenvolvimento rural do Banco Mundial, cujos custos de nova dívida externa recairão sobre a futura geração.

Ainda Negrão (2002), “devido aos condicionalismos, o PARPA, como muitos outros PRSPs, caracteriza-se por se basear em pressupostos erróneos, nomeadamente: (i) o mercado tenderá a cobrir os custos do dinheiro, não sendo necessária a intervenção do Estado; (ii) as consultas orientadas pelas metodologias dedutivas são suficientes, não sendo necessário desenvolver o quadro teórico; (iii) a elasticidade da procura nos mercados dos produtos agrários é perfeita;
(iv) as instituições são tidas como o quadro legal aprovado nos parlamentos nacionais e o funcionamento dos ministérios; (v) e a legitimação da dívida é feita pela aprovação de um único produto, o documento do PARPA ou PRSP.

Em suma, o que Negrão (2002) quer dizer é que o PARPA não é uma estratégia, quando muito uma táctica. Uma táctica que tem como meios a descentralização, a participação e a democracia. Tem como condições o bom funcionamento do aparelho, a melhoria das condições de saúde e do nível educacional. Tem como instrumentos uma política macroeconómica que tende para a estabilidade da moeda e uma rede de estradas melhorada. Uma táctica onde as opções estratégicas para a maximização dos rendimentos são deixadas ao discricionário critério do mercado. Mas não uma estratégia. Porque reduzir a pobreza não é um objectivo em si, mas sim um resultado. O objectivo é aumentar a riqueza e distribuí-la, noutras palavras, o objectivo é a formação do capital nacional e sua distribuição.

Para que tal aconteça é indispensável que seja formulada uma estratégia que identifique as forças sobre as quais o investimento irá desencadear efeitos multiplicadores que permitirão sair-se do ciclo da pobreza.

Por fim, O PARPA detalha e operacionaliza o Programa do Governo e identifica as acções com maior impacto na redução da pobreza; no entanto O PARPA não lista acções adicionais, mas destaca acções importantes para a redução pobreza que são parte integrante e não separáveis da actuação do Estado. Assim, o PARPA não dispõe de um orçamento independente.
3.    Avaliação
Nos países desenvolvidos os processos de avaliação de políticas vêm se tornando crescentemente institucionalizados. Isso exige o empenho das estruturas político-governamentais na adopção da avaliação como prática regular e sistemática de suas acções, na regulação das práticas avaliativas e no fomento de uma cultura de avaliação integrada aos processos gerenciais (HARTZ, 2001).
Apesar do PARPA II ter um sistema de avaliação com base em dados anuais, ainda é prematuro demonstrar um quadro de avaliação do plano. Uma vez que o plano só terminou o ano passado, as entidades governamentais e parceiros ainda não dispuseram dos relatórios do grau da implementação de alcance de resultados.
3.1.            Contribuição ou recomendações
Para o PARPA resultar, algumas opções estratégicas urge tomar:
è A adopção de uma estratégia de desenvolvimento multifacetada, onde se ataque a questão do crescimento económico pela exploração dos recursos energéticos através do investimento externo, e o da pobreza pela atracção do investimento nacional para o sector agrário;
è O Estado deve criar mecanismos financeiros que reduzam o risco do capital investido, incluindo a revisão das taxas de juro e dos períodos de retorno em função do ciclo produtivo e dos comportamentos do mercado internacional. De imediato deve: comparticipar nos custos de investigação, de pesquisa do mercado e de informação; contribuir para a criação de fundos de compensação, para além do que já consta no PARPA II;
è Uma agricultura familiar altamente produtiva;
è Acrescentar-se valor aos produtos agrários via transformação industrial;
è Comparticipação do sector privado e da sociedade civil na execução financeira dos fundos do PARPA via Banca Central.
Assim, com base nos trabalhos até hoje realizados foram identificados alguns elementos para que o PARPA dê resultados significativos:
è  Ter por estratégia – o desenvolvimento da agro-indústria pelo sector empresarial com a dupla finalidade de se aumentar e assegurar a procura junto das famílias rurais e se acrescentar valor ao produto nacional a colocar nos mercados e seus nichos.
Para que tal estratégia dê resultado é necessário:
1.      O estabelecimento de parcerias de tipo empresarial entre os sectores empresarial e o sector familiar, tendo este por capital os recursos naturais da zona que ocupa e o primeiro a tecnologia e o know-how de gestão e de acesso aos mercados;
2.      A disponibilização de dinheiro barato ao sector empresarial nacional;
3.      A reconstituição do tecido institucional, tendo por objectivos a institucionalização dos processos de negociação entre os vários stakeholders, o balanço nas relações de género e a incorporação das instituições endógenas e transversais nas dinâmicas da governação.

E são condições:

è  O desenvolvimento do capital humano, em particular através da educação básica, da melhoria da qualidade da água para consumo e das condições gerais de saneamento;
è  A diminuição das distâncias relativas aos serviços, mercados e recursos através da construção de infra-estruturas, da disponibilização de meios de transporte de baixo custo e da progressiva substituição dos combustíveis lenhosos por eléctricos e fósseis.
Para a MGA Advogados e Consultores, Lda., em parceria com a LexTerra, Lda., em vez de novas acções, o próximo PARPA deverá centrar-se na concretização e execução das acções pendentes e, de entre estas, das que são consideradas prioritárias, com particular destaque para as que tenham impacto nos mais carenciados, e ainda dando ênfase especial às acções para grupos específicos como a mulher e a criança.[5]

Conclusão 
O Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta para 2006-2009 (PARPA II) do Governo de Moçambique tem em vista alcançar o objectivo de diminuir a incidência da pobreza de 54% em 2003 para 45% em 2009.

Este documento sucede ao PARPA I de 2001-2005 (Governo de Moçambique, 2001), mantendo em comum as prioridades em áreas do desenvolvimento do capital humano na educação e saúde, da melhoria na governação, do desenvolvimento das infra-estruturas básicas e da agricultura, do desenvolvimento rural, e de melhoria na gestão macro-económica e financeira.

Embora o PARPA seja um documento do Governo, a sua concepção tem recebido a contribuição de vários sectores da sociedade moçambicana, com o objectivo de se incluir nas suas prioridades, uma maior integração da economia nacional e o aumento da produtividade.

Focaliza a atenção no desenvolvimento de base a nível distrital, criação de um ambiente favorável ao crescimento do sector produtivo nacional, melhoria do sistema financeiro, florescimento das pequenas e médias empresas enquadradas no sector formal e desenvolver sistemas de arrecadação de receitas internas e de afectação dos recursos orçamentais.

Bibliografia
 CONSELHO DE MINISTROS. (2006). PLANO DE ACÇÃO PARA A REDUÇÃO DA POBREZA ABSOLUTA 2006-2009 (PARPA II). Maputo. Pdf

FRANCISCO, António. (2005). Desenvolvimento da Metodologia para o PARPA II. MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – DIRECÇÃO NACIONAL DO PLANO E ORÇAMENTO.

NEGRÃO, José. (2002). Para que o PARPA resulte! (Reflexão Epistemológica Sobre um Processo Candente). Sem editora. PDF. [Online], obtido em http://www.sarpn.org.za.

HARTZ, Z. M. A. (2001). Institucionalizando a avaliação em saúde: lições (inter)nacionais nas evocações da França. Cadernos de Saúde Pública. 15(2): 229-260.

A MGA ADVOGADOS E CONSULTORES, Lda., & LEXTERRA, Lda. (2009). Avaliação sumária do impacto das realizações do PARPA II no acesso à justiça. Sem editora. PDF. [Online], obtido em http://www.open.ac.uk.

[1] FRANCISCO, António. (2005). Desenvolvimento da Metodologia para o PARPA II. MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – DIRECÇÃO NACIONAL DO PLANO E ORÇAMENTO, obtido em http://www.iese.ac.mz, acesso em 03/04/2010.
[2] CONSELHO DE MINISTROS. (2006). PLANO DE ACÇÃO PARA A REDUÇÃO DA POBREZA ABSOLUTA 2006-2009 (PARPA II). Maputo. Pdf
[3]CONSELHO DE MINISTROS. (2006). PLANO DE ACÇÃO PARA A REDUÇÃO DA POBREZA ABSOLUTA 2006-2009 (PARPA II). Maputo. Pdf.
[4]CONSELHO DE MINISTROS. (2006). PLANO DE ACÇÃO PARA A REDUÇÃO DA POBREZA ABSOLUTA 2006-2009 (PARPA II). Maputo. Pdf.
[5] A MGA Advogados e Consultores, Lda., em parceria com a LexTerra, Lda., foram incumbidas pelo Grupo do Sector da Justiça (Governo e Parceiros de Cooperação) no contexto da avaliação do PARPA II para proceder à avaliação do impacto das realizações do PARPA II na melhoria do acesso à justiça.

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